juntos e misturados
Em esquemas de pirâmide financeira, a falha no dever de diligência e a omissão de sócios e diretores de empresas gestoras de recursos atraem a responsabilidade pessoal pelos prejuízos causados aos investidores. A conduta viola tanto o Código de Defesa do Consumidor quanto a Lei das Sociedades por Ações (Lei 6.404/1976).
Com esse entendimento, a 27ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo reformou uma sentença para estender, a todas as empresas de um grupo econômico, bem como a seus sócios e diretores, uma condenação de indenização por danos morais a uma investidora lesada.
Segundo relator, ficou provado que empresas integram mesmo grupo econômico
O caso concreto envolve uma ação de…
Leia na íntegra aqui
Fonte: www.conjur.com.br
