Princípio da sanabilidade
O princípio da sanabilidade dos registros públicos (artigos 212 e 213 da Lei 6.015/73) estabelece que se a documentação não reflete a verdade, ela deve ser corrigida.
Juíza reconheceu que houve erro de cartório de registro de imóveis e ordenou correção de escritura de terreno
Esse foi o fundamento adotado pela juíza Gisele Mendes Camarço Leite, da 5ª Vara Cível e Empresarial de Belém, para determinar a correção da matrícula de um imóvel na capital paraense.
Conforme os autos, a mãe da autora da ação (falecida) era proprietária de um imóvel e alienou a parte dos fundos do terreno, onde foi construído um condomínio. Ocorre que o cartório cometeu um erro na averbação e transferiu a totalidade…
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Fonte: www.conjur.com.br
