TJ-MG autoriza certidão premonitória em fase de liquidação

INSTRUMENTO DE TRANSPARÊNCIA

É possível expedir certidão premonitória (documento emitido pelo credor que comprova a existência da execução) em fases anteriores à execução com base no poder de cautela do juiz, e desde que estejam presentes os requisitos do artigo 300 do Código de Processo Civil — probabilidade do direito, perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo. 

Desembargadores entenderam que a certidão premonitória tem natureza informativa e não equivale a nenhum tipo de penhora

Para o TJ-MG, cabe expedição de certidão premonitória na fase de liquidação

Esse foi o entendimento da 11ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais para reformar decisão de primeiro grau e permitir a expedição da certidão na fase de liquidação da sentença.  

O documento serve como uma alerta público sobre a existência de uma…


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Fonte: www.conjur.com.br