Constrangimento
A 5ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho 5ª Região (BA) fixou indenização por danos morais, no valor de R$ 3.197,18, a uma auxiliar de saúde bucal acusada de apresentar um atestado odontológico falso. Para os desembargadores, a trabalhadora foi exposta a constrangimento público, perda de credibilidade entre colegas e abalo emocional, situação que resultou em sua dispensa.
A auxiliar de saúde bucal foi acusada de apresentar um atestado falso
No processo, a empregada relatou que fez um procedimento odontológico em um posto de saúde da rede pública, foi atendida por uma cirurgiã-dentista, recebeu um atestado e o apresentou à empresa no dia seguinte.
A decisão destaca que a gerente da clínica, superior hierárquica…
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Fonte: www.conjur.com.br
