Poupança de até 40 salários mínimos é impenhorável

Qualquer valor depositado em caderneta de poupança que não exceda o total de 40 salários mínimos é impenhorável.

Esse foi o entendimento adotado pela 12ª Vara Federal de Execução Fiscal da Seção Judiciária de Goiás, seccional da Justiça Federal da 1ª Região, para determinar o desbloqueio de valores penhorados pela União. 

notas de 100, 200 e 50 reais; moedas de 1 real

Banco terá de restituir valores bloqueados em ação de execução fiscal

Na ação, o proprietário da conta pediu a impugnação do bloqueio financeiro, feito por meio do Sistema de Busca de Ativos do Poder Judiciário (Sisbajud), alegando que o confisco atingiu verbas impenhoráveis.

O juiz federal Carlos Augusto Tôrres Nobre deferiu o pedido que envolveu a Fazenda Nacional e determinou o desbloqueio. Ele destacou na decisão que, em…


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Fonte: www.conjur.com.br