TRT-23 reconhece rescisão indireta de gestante


falta de diálogo

Mudanças no horário ou nas condições de trabalho sem o consentimento mútuo entre empregado e empregador podem justificar o fim do contrato. Com base nessa tese, o Tribunal Regional do Trabalho da 23ª Região (MT) reconheceu o pedido de rescisão indireta feito por uma trabalhadora de uma rede de farmácias e manteve parcialmente a indenização estabelecida em primeira instância.

mulher grávida perto da janela

Trabalhadora grávida teve pedido de estabilidade provisória reconhecido

A alteração unilateral da jornada de trabalho fez com que o expediente se encerrasse após as 20h, obrigando a  empregada, que estava grávida, a caminhar dois quilômetros devido à falta de transporte coletivo naquele horário.

Durante a audiência, o representante da…


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Fonte: www.conjur.com.br