falta de educação
A 13ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve decisão da 10ª Vara da Fazenda Pública da Capital que determinou que instituição pública estadual de ensino indenize servidor vítima de assédio moral.
Servidor de escola municipal será indenizado em razão de perseguição por atuação em comissão eleitoral
A reparação, por danos morais, foi fixada em R$ 20 mil, nos termos da sentença proferida pela juíza Ana Carolina Gusmão de Souza Costa.
Segundo os autos, o requerente trabalhava em uma escola como diretor de serviços e, em função de sua atuação como presidente da comissão eleitoral para escolha do novo diretor da unidade, passou a ser sistematicamente perseguido e…
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Fonte: www.conjur.com.br
