é fogo
A 3ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região (PR) condenou uma empresa de entrega postal que funcionou mais de duas décadas sem projeto de combate a incêndio e alvará do Corpo de Bombeiros a pagar uma indenização por danos morais a 37 empregados de um centro de distribuição em Curitiba. O valor foi fixado em R$ 3 mil por trabalhador. O colegiado considerou que a empregadora expôs os empregados “a riscos significativos”.
Para o colegiado, ambiente de trabalho não atende à norma que regulamenta a proteção contra incêndios
Após denúncias, o sindicato da categoria ajuizou, em 2023, uma ação de produção antecipada de prova pericial.
A perícia atestou três problemas no ambiente laboral: iluminação…
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Fonte: www.conjur.com.br
