Fato da vida
A 2ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região (GO) manteve a sentença que considerou que não ficou não configurada a dispensa discriminatória de um trabalhador que havia sofrido um acidente vascular cerebral (AVC) meses antes da rescisão contratual. O colegiado entendeu que o episódio foi uma doença comum, sem relação com o trabalho e sem características de enfermidade que cause estigma ou preconceito, afastando o direito à reintegração e à indenização por danos morais.
Corte regional não viu irregularidade na demissão do trabalhador
O trabalhador foi contratado em outubro de 2024 para atuar como operador de empilhadeira em uma empresa varejista de Goiânia. Na petição inicial, ele relatou que foi…
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Fonte: www.conjur.com.br
