Cobrar prestação de contas sobre o uso da pensão alimentícia é uma medida excepcional e só deve ocorrer quando existem provas claras de que o dinheiro está sendo usado para fins errados. Sem indícios de má gestão, o Poder Judiciário não deve interferir na rotina e na administração da casa da família que cuida da criança.
Jcomp/FreepikCom base nesse entendimento, a juíza Mayana Nadal Sant’Ana Andrade Zaidan, da 5ª Vara de Família de Salvador, julgou extinto um processo em que um pai pedia que a mãe de sua filha prestasse contas sobre o uso da pensão alimentícia.
O autor da ação, que paga 18% de seus rendimentos como pensão, afirmou ter suspeitas de desvio…
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Fonte: conjur.com.br
